segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Prazo SEFAZ NF-e 2.0 - Agende atualização do Sistema

COMUNICADO IMPORTANTE
 

Prezado Cliente:

A Atualização da NF-e 2.0 (Segunda Geração) estará em vigor a partir de  01/04/2011.

Está é uma atualização obrigatória a todos os usuários que emitem NF-e.

Em razão disso, alertamos para atualizaçao do Sistema K2 (com a NF-e 2.0), afim de evitar problemas, atrasos, como também conhecer e se preparar antecipadamente a todas as mudanças desta versão.

Agende o quanto antes uma visita técnica para a implantação e capacitação da nova versão, é muito mais rápido e seguro.

Não deixe para última hora, os agendamentos podem levar até 30 dias devido ao número de solicitações.

Clique aqui para solicitar uma visita

Clique aqui e visualize todas as novas implementações

Equipe K2 Software

 

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Informações sobre Substituição Tributária - II

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - (CONTINUAÇÃO)

DEFINIÇÃO / CONCEITO
 
Podemos definir a Substituição Tributária como o regime tributário pelo qual a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido em relação às operações/prestações é atribuída a outro contribuinte. Essa responsabilidade é atribuída, regra geral,  ao fabricante/importador no que se refere às mercadorias e ao tomador  no que se refere aos  serviços.
MODALIDADES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
 
Substituição Tributária por operações anteriores: Lei atribui ao destinatário das mercadorias ou serviços a obrigação do pagamento do tributo.
 
Substituição Tributária por Operações Posteriores: Consiste na apuração, retenção e pagamento do imposto devido em operação interna subseqüente ou futura.
 IVA – Índice de valor agregado
  Aplica-se ao valor da mercadoria ou serviço para formar a Base de Cálculo do ICMS
  Corresponde à margem de lucro presumida determinada pela SEFAZ para cada produto ou serviço.
Exemplo:   Custo do produto = R$ 10.000,00
                           IVA= 30% = R$  3.000,00
                           -----------------------------
                   Base de Cálculo = R$ 13.000,00

Não aplicabilidade da ST
Em conformidade  com o artigo 264 do Regulamento do ICMS de São Paulo, não será exigível o recolhimento do ICMS devido por antecipação, em caso de entrada de mercadorias no território paulista destinadas à:

-       Integração ou consumo em processo de industrialização

-       Quando a operação subseqüente estiver amparada por isenção ou não-incidência
-       Outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista
-       Outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição
-       Estabelecimento em outro Estado não signatário de convênio ou protocolo
-       Venda a consumidor final.

Tributação Definitiva
Em relação às operações subseqüentes, em razão da sistemática substitutiva do ICMS, as posteriores operações e prestações internas realizadas pelos contribuintes substituídos não mais terão recolhimento do ICMS, encerrando-se o ciclo de tributação.
Contudo, se a mercadoria for objeto de nova saída interestadual, haverá necessidade de calcular novamente o ICMS normal e o ICMS substituição (desde que o Estado destinatário possua acordo com o estado do remetente).

Operações Interestaduais
Nas operações interestaduais também aplicaremos a substituição tributária sempre que existir Convênio ou Protocolo entre os estados. 

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

DEFINIÇÃO

Podemos definir a Substituição Tributária como o regime tributário pelo qual a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido em relação às operações/prestações é atribuída a outro contribuinte. Essa responsabilidade é atribuída, regra geral,  ao fabricante/importador no que se refere às mercadorias e ao tomador  no que se refere aos  serviços.

O recolhimento vale para toda a cadeia de circulação da mercadoria, ou  seja, dali em diante ninguém mais recolhe o ICMS enquanto a mercadoria estiver circulando dentro do estado.

OBJETIVO DO FISCO

- Facilidade na fiscalização, pois normalmente as mercadorias têm pequeno número de fafricantes e grande número de atacadistas e varejistas;
- Recebimento antecipado;
- Diminuição da sonegação fiscal;
- Aumento na arrecadação.

SUBSTITUTO/SUBSTITUÍDO

Na sistemática as substituição tributária sempre teremos a existência de duas figuras: o substituto e o substituído.

- Substituto é aquele a quem a legislação obriga a, no momento da venda de seu produto, além de pagar o imposto próprio, fazer a retenção do imposto referente as operações seguintes, recolhendo-o em separado daquele referente a suas próprias operações;

- Substituído é o comerciante que adquire a mercadoria com imposto retido.
Continua...
Alguns recursos importantes no Sistema K2 (Substituição Tributária):
- Cálculo do MVA e Substituição Tributária;
- Atualização de Alíquotas de Itens/Produtos por NCM;
- Atualização de Alíquotas de Produtos/Serviços por GRUPO/SUB-GRUPO (família do Item);
- Cálculo impostos:  ICMS, IPI, ISS, INSS, IRF, PIS, COFINS, CSLL,
- Relatórios de apuração de Impostos, ....


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