quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Empresa que vende para órgão público terá de adotar a nota fiscal eletrônica

Protocolo ICMS 85 de 09/07/2010.

Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

III - de comércio exterior.

Parágrafo único. Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:

I - a obrigatoriedade expressa no "caput" ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;

II - a hipótese do inciso II do "caput" não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

O contribuinte que já está emitindo NF-e ainda sim é obrigado a enviar o arquivo NF-Paulista?

Esclarecimentos NF-e

11/11/2010 19h53
Por Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Informamos que os contribuintes emitentes de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em substituiçãoà Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, são dispensados do REDF, desta forma, aqueles que se credenciarem como emissores da NF-e, deverão proceder conforme estabelecido no Artigo 3º da Portaria CAT 162/08.

Importante destacar que os contribuintes emissores de outros tipos de documentos fiscais que não sejam a NF-e ou a Nota Fiscal On-Line, ficam obrigados ao registro eletrônico do documento fiscal – REDF conforme disposto na Portaria CAT 85/2007.

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
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quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Fazenda prorroga prazo de implantação do Programa de Aplicativo Fiscal

26/10/2010 19h53
Por Ascom da Secretaria de Fazenda

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro decidiu prorrogar em alguns casos até 31 de dezembro de 2011 o prazo para implantação do Programa de Aplicativo Fiscal (PAF) que faz interface com Emissores de Cupom Fiscal (ECF).

O programa consiste no incentivo à atualização desses equipamentos que, além de emitir cupons fiscais, informam dados das vendas realizadas no Estado do Rio. O objetivo da medida é modernizar a troca de informações com a Fazenda e o sistema de fiscalização. O prazo estipulado anteriormente expiraria no próximo dia 30 de outubro.

As empresas com faturamento até R$ 120 mil não precisam fazer nenhum ajuste.

Marcos Roberto dos Santos Júnior
Desenvolvimento