quinta-feira, 24 de março de 2011

COMUNICADO IMPORTANTE



Nota Fiscal Eletrônica 2.0

Prezados Clientes/Parceiros:

A Atualização da NF-e 2.0 (Segunda Geração) entrará em vigor a partir de 01/04/2011. Comunicamos que está é uma atualização obrigatória a todos os usuários que emitem NF-e.

Em razão disso, alertamos para atualizaçao da versão mais recente do Sistema K2 (com NF-e 2.0), afim de evitar problemas, atrasos, como também conhecer e se preparar antecipadamente a todas as mudanças desta versão.

Atentamos para o fato de que a 2ª geração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e 2.0), exige o correto preenchimento dos cadastros no programa emissor (clientes, produtos, fornecedores, etc), para permitir a validação e transmissão da Nota Fiscal.

Um exemplo prático seria o caso do campo ENDEREÇO DE ENTREGA no cadastro de clientes, estar nulo (sem valor / informação). Neste caso a SEFAZ rejeita a emissão da NF-e pela falta da devida informação. Entre outros campos como: NCM de Produtos, CSO Simples Nacional, Código Regime Tributário, etc.

No manual da versão do Sistema K2 você pode conferir os principais campos que necessitam verificação para não haver problemas com a validação e transmissão da NF-e 2.0.

Novidades da Versão:

A nova versão também possui inúmeros recursos novos como:

- O gerenciador da NF-e ainda mais simples, prático e moderno. Neste, será possível por exemplo encaminhar a XML e DANFE por e-mail, após a transmissão da Nota Fiscal (automaticamente).

- Armazena / Arquiva todas as XMLs (Saída e Entrada) dentro do próprio banco de dados do Sistema K2.

- Atualização de Alíquotas de Itens/Produtos por NCM;

Saiba mais em nosso site: http://www.k2software.com.br/

Observação Importante:
Evite atualizar o Sistema em horários quando há muita solicitação de emissão de notas fiscais. Este processo pode ser afetado, caso o programa solicite muitas correções / alterações nos cadastros. Sendo assim atualizar a versão 2.0 NF-e, com tempo hábil para as devidas correções nas tabelas e possiveis testes.

Não deixe para última hora, os agendamentos podem levar alguns dias devido ao número de solicitações.

Março/2011
Equipe K2 Software

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Expediente Carnaval 2011

Prezados Parceiros Clientes,

Informamos nosso expediente de atendimento para o periodo de Carnaval deste ano (2011):

- NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NOS DIAS 07/03 E 08/03.
- DIA 09/03 EXPEDIENTE A PARTIR DAS 13:00 HORAS.

Equipe K2

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Prazo SEFAZ NF-e 2.0 - Agende atualização do Sistema

COMUNICADO IMPORTANTE
 

Prezado Cliente:

A Atualização da NF-e 2.0 (Segunda Geração) estará em vigor a partir de  01/04/2011.

Está é uma atualização obrigatória a todos os usuários que emitem NF-e.

Em razão disso, alertamos para atualizaçao do Sistema K2 (com a NF-e 2.0), afim de evitar problemas, atrasos, como também conhecer e se preparar antecipadamente a todas as mudanças desta versão.

Agende o quanto antes uma visita técnica para a implantação e capacitação da nova versão, é muito mais rápido e seguro.

Não deixe para última hora, os agendamentos podem levar até 30 dias devido ao número de solicitações.

Clique aqui para solicitar uma visita

Clique aqui e visualize todas as novas implementações

Equipe K2 Software

 

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Informações sobre Substituição Tributária - II

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - (CONTINUAÇÃO)

DEFINIÇÃO / CONCEITO
 
Podemos definir a Substituição Tributária como o regime tributário pelo qual a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido em relação às operações/prestações é atribuída a outro contribuinte. Essa responsabilidade é atribuída, regra geral,  ao fabricante/importador no que se refere às mercadorias e ao tomador  no que se refere aos  serviços.
MODALIDADES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
 
Substituição Tributária por operações anteriores: Lei atribui ao destinatário das mercadorias ou serviços a obrigação do pagamento do tributo.
 
Substituição Tributária por Operações Posteriores: Consiste na apuração, retenção e pagamento do imposto devido em operação interna subseqüente ou futura.
 IVA – Índice de valor agregado
  Aplica-se ao valor da mercadoria ou serviço para formar a Base de Cálculo do ICMS
  Corresponde à margem de lucro presumida determinada pela SEFAZ para cada produto ou serviço.
Exemplo:   Custo do produto = R$ 10.000,00
                           IVA= 30% = R$  3.000,00
                           -----------------------------
                   Base de Cálculo = R$ 13.000,00

Não aplicabilidade da ST
Em conformidade  com o artigo 264 do Regulamento do ICMS de São Paulo, não será exigível o recolhimento do ICMS devido por antecipação, em caso de entrada de mercadorias no território paulista destinadas à:

-       Integração ou consumo em processo de industrialização

-       Quando a operação subseqüente estiver amparada por isenção ou não-incidência
-       Outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista
-       Outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição
-       Estabelecimento em outro Estado não signatário de convênio ou protocolo
-       Venda a consumidor final.

Tributação Definitiva
Em relação às operações subseqüentes, em razão da sistemática substitutiva do ICMS, as posteriores operações e prestações internas realizadas pelos contribuintes substituídos não mais terão recolhimento do ICMS, encerrando-se o ciclo de tributação.
Contudo, se a mercadoria for objeto de nova saída interestadual, haverá necessidade de calcular novamente o ICMS normal e o ICMS substituição (desde que o Estado destinatário possua acordo com o estado do remetente).

Operações Interestaduais
Nas operações interestaduais também aplicaremos a substituição tributária sempre que existir Convênio ou Protocolo entre os estados. 

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

DEFINIÇÃO

Podemos definir a Substituição Tributária como o regime tributário pelo qual a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido em relação às operações/prestações é atribuída a outro contribuinte. Essa responsabilidade é atribuída, regra geral,  ao fabricante/importador no que se refere às mercadorias e ao tomador  no que se refere aos  serviços.

O recolhimento vale para toda a cadeia de circulação da mercadoria, ou  seja, dali em diante ninguém mais recolhe o ICMS enquanto a mercadoria estiver circulando dentro do estado.

OBJETIVO DO FISCO

- Facilidade na fiscalização, pois normalmente as mercadorias têm pequeno número de fafricantes e grande número de atacadistas e varejistas;
- Recebimento antecipado;
- Diminuição da sonegação fiscal;
- Aumento na arrecadação.

SUBSTITUTO/SUBSTITUÍDO

Na sistemática as substituição tributária sempre teremos a existência de duas figuras: o substituto e o substituído.

- Substituto é aquele a quem a legislação obriga a, no momento da venda de seu produto, além de pagar o imposto próprio, fazer a retenção do imposto referente as operações seguintes, recolhendo-o em separado daquele referente a suas próprias operações;

- Substituído é o comerciante que adquire a mercadoria com imposto retido.
Continua...
Alguns recursos importantes no Sistema K2 (Substituição Tributária):
- Cálculo do MVA e Substituição Tributária;
- Atualização de Alíquotas de Itens/Produtos por NCM;
- Atualização de Alíquotas de Produtos/Serviços por GRUPO/SUB-GRUPO (família do Item);
- Cálculo impostos:  ICMS, IPI, ISS, INSS, IRF, PIS, COFINS, CSLL,
- Relatórios de apuração de Impostos, ....


Saiba e conheça mais com nossa central de suporte ou acesse nosso site www.k2software.com.br