RFB nº 1.218, de 21/12/2011, que prorroga a apresentação da EFD - PIS/COFINS
NOVOS PERÍODOS E PRAZOS DE ENTREGA PARA A EFD PIS/COFINS | ||
FATO GERADOR | PESSOA JURÍDICA | PRAZO DE ENTREGA |
a partir de Janeiro de 2012 | pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real | 10º dia útil de Março de 2012 |
a partir de Julho de 2012 | pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado | 10º dia útil de Agosto de 2012 |
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.
Passa a ser facultativa a entrega da EFD-PIS/COFINS pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2011.
Passa a ser facultativa a entrega da EFD-PIS/COFINS pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2011.
Após esta importante notícia, é preciso salientar que aqueles empreendedores que ainda não adotaram controles internos de gestão no seu negócio, que o façam o mais breve possível, pois disso depende o bom cumprimento desta obrigação acessória, que veio para ficar.
Fonte: Ministério da Fazenda, SESCON-SP
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