NF-e Cancelamento em 24 horas prorrogado para 01/01/2012 Ato COTEPE/ICMS CONFAZ Nº 35 Foi prorrogada para 1º de janeiro de 2012, a vigência das alterações promovidas pelo Ato COTEPE/ICMS nº 13/2010, que determinou prazo não superior a 24 horas para que o contribuinte emitente da Nota Fiscal Eletrônica possa solicitar o seu cancelamento. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.