sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

NF-e - Cancelamento em 24 horas - Prorrogado para 01/01/2012

NF-e Cancelamento em 24 horas prorrogado para 01/01/2012

Ato COTEPE/ICMS CONFAZ Nº 35

Foi prorrogada para 1º de janeiro de 2012, a vigência das alterações promovidas pelo Ato COTEPE/ICMS nº 13/2010, que determinou prazo não superior a 24 horas para que o contribuinte emitente da Nota Fiscal Eletrônica possa solicitar o seu cancelamento.

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