Esclarecimentos NF-e
11/11/2010 19h53
Por Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Informamos que os contribuintes emitentes de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em substituiçãoà Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, são dispensados do REDF, desta forma, aqueles que se credenciarem como emissores da NF-e, deverão proceder conforme estabelecido no Artigo 3º da Portaria CAT 162/08.
Importante destacar que os contribuintes emissores de outros tipos de documentos fiscais que não sejam a NF-e ou a Nota Fiscal On-Line, ficam obrigados ao registro eletrônico do documento fiscal – REDF conforme disposto na Portaria CAT 85/2007.
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
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